REGULAMENTO
Considerando o momento singular que passa a sociedade, agregado à possibilidade da realização, sob orientação da LIESA, de evento específico objetivando as escolhas dos sambas das escolas do Grupo Especial através de “Lives” o concurso de samba enredo do G.R.E.S Acadêmicos do Grande Rio para o próximo Carnaval será realizado em duas etapas.
A 1º etapa compreenderá o período de lançamento da sinopse, dia 09 de novembro de 2020, até a divulgação de 10 (dez) sambas classificados à segunda etapa, dia 07 de janeiro de 2021.
A 2º etapa está relacionada ao modelo de concurso a ser definido através de deliberação das escolas em plenária da LIESA.
Portanto, como o formato de disputa referente à 2º etapa está condicionado a evento pendente de regulamentação, os itens relacionados à mesma são considerados normas gerais. Tão logo o modelo seja definido, a direção do G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio divulgará a complementação do presente Regulamento.
1º ETAPA
1 – Poderão se inscrever na disputa de samba enredo qualquer compositor. Ainda que esteja inscrito em competição de igual natureza em outra agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro para o próximo Carnaval;
2 – O processo de “tira dúvidas” das parcerias com os carnavalescos ocorrerão nos seguintes dias:
12, 19 e 26 de novembro no BARRACÃO, das 15:00 às 18:00 horas
16, 23 e 30 de novembro na QUADRA, das 19:00 às 21:00 horas
2.1 – Pedidos fora desses dias apenas serão deferidos mediante disponibilidade e com agendamento prévio;
3 – Para efetivação da inscrição será necessário pagar, quando da entrega da obra, em 22 de dezembro de 2020, a taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) por parceria, independentemente do número de compositores existente na mesma. Este não outorga ao compositor o direito de desfilar no próximo Carnaval na Ala dos Compositores. Pra tanto, o mesmo deverá cumprir os requisitos fixados pela presidência da Ala em consonância com a direção da escola;
4 – Cada obra deverá conter no máximo 05 (cinco) compositores, sendo vedada a “Participação Especial”;
5 – O samba deverá ser de composição inédita;
6 – O samba deverá ser inscrito no dia 22 de dezembro de 2020, das 20:00 às 23:00 horas, na quadra do G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio;
7 – O número de cada parceria no concurso corresponderá à respectiva ordem de inscrição;
8 – No ato da inscrição cada parceria deverá fornecer: 50 (cinquenta) cópias da letra do samba no formato A4, 04 (quatro) pen drives com o áudio do samba no formato mp3, todos identificados com o nome dos compositores;
8.1 - A gravação referida no item anterior deverá ser realizada pelo Intérprete Oficial do G.R.E.S. Acadêmicos do Grande Rio – Evandro Malandro;
8.2 - Na gravação apenas será permita a participação de demais cantores exercendo a função de coro. Sendo vedada, mesmo nesta qualidade, a utilização de intérprete oficial de escola do Grupo Especial do Rio de Janeiro;
8.3 – A produção e direção da gravação será de responsabilidade da parceria;
8.4 – Caso a parceria realize gravação de clipe, o samba também deverá ser interpretado pelo Evandro Malandro. Ficando mantidas as mesmas exigências do item 8.2 quanto à participação de demais cantores;
8.5 – A marcação das datas de gravação ficará a cargo da parceria e do intérprete Evandro Malandro, sendo respeitada a ordem cronológica de demanda;
9 – As parcerias estão autorizadas a divulgar suas gravações livremente em suas redes sociais;
10 – Não haverá apresentação dos sambas na quadra na 1º etapa;
11 – A divulgação da relação dos 10 (dez) sambas classificados para a 2º etapa será no dia 07 de janeiro de 2021, através das redes sociais da escola;
12 – Fica reservado à direção estabelecer normas e critérios complementares à organização da 1º Etapa.
2º ETAPA
13 – Os sambas continuarão com seus números originais de inscrição conferidos na 1º etapa;
14 – A ordem de apresentação dos sambas será definida por sorteio a ser realizado pela Direção e divulgada nas redes sociais oficiais da escola;
15 – Nas apresentações, as parcerias terão a sua disposição até 04 (quatro) microfones e 04 (quatro) canais para cordas ou demais tipos de instrumentos;
16 – Não será permitida a apresentação no palco de pessoas trajando qualquer peça de roupa que caracterize outra agremiação, clubes esportivos, propaganda política ou partidária e marcas comerciais;
17 – As apresentações de palco dos sambas serão de responsabilidade de cada parceria. Competindo às mesmas a disponibilização de cantores e harmonia de cordas. Excetuando o “pedal” no palco que será de responsabilidade da direção;
18 – Não será permitida a apresentação de cantor que seja intérprete oficial de escola do Grupo Especial do Rio de Janeiro;
19 – É vedada a execução de alusivos;
20 – Cada parceria é responsável pelos atos praticados pelos membros de suas torcidas, ainda que em ambiente virtual. Ato impróprio, ofensivo ou desrespeitoso praticado por membro de torcida será a parceria passível de punição imposta pela direção;
21 – Em momento oportuno será detalhado em regulamento complementar a forma de disputa concernente à 2º etapa.